Uma introdução à lei de blasfémia do Paquistão
§ 298
Proferir qualquer palavra, emitir qualquer som, fazer qualquer gesto ou colocar qualquer objeto à vista com a intenção deliberada de ferir os sentimentos religiosos de qualquer pessoa.
Pena: até 1 ano de prisão, ou multa, ou ambas.
§ 298A
Uso de observações depreciativas, etc., relativamente a pessoas sagradas.
Pena: até 3 anos de prisão, ou multa, ou ambas.
§ 295
Danos ou profanação de locais de culto, com a intenção de insultar a religião de qualquer grupo.
Pena: até 2 anos de prisão, ou multa, ou ambas.
§ 295A
Atos deliberados e maliciosos destinados a ultrajar os sentimentos religiosos de qualquer grupo através do insulto à sua religião ou crenças religiosas.
Pena: até 10 anos de prisão, ou multa, ou ambas.
§ 295B
Profanação, etc., do Alcorão.
Pena: prisão perpétua.
§ 295C
Uso de observações depreciativas, faladas, escritas, direta ou indiretamente, etc., que profanem o nome de Muhammad ou de outros Profeta(s).
Pena: pena de morte obrigatória e multa.
O julgamento deve ter lugar num Tribunal de Sessão, com um juiz muçulmano a presidir.

