Uma introdução à lei de blasfémia do Paquistão

Uma introdução à lei de blasfémia do Paquistão

§ 298

Proferir qualquer palavra, emitir qualquer som, fazer qualquer gesto ou colocar qualquer objeto à vista com a intenção deliberada de ferir os sentimentos religiosos de qualquer pessoa.

Pena: até 1 ano de prisão, ou multa, ou ambas.

§ 298A

Uso de observações depreciativas, etc., relativamente a pessoas sagradas.

Pena: até 3 anos de prisão, ou multa, ou ambas.

§ 295

Danos ou profanação de locais de culto, com a intenção de insultar a religião de qualquer grupo.

Pena: até 2 anos de prisão, ou multa, ou ambas.

§ 295A

Atos deliberados e maliciosos destinados a ultrajar os sentimentos religiosos de qualquer grupo através do insulto à sua religião ou crenças religiosas.

Pena: até 10 anos de prisão, ou multa, ou ambas.

§ 295B

Profanação, etc., do Alcorão.

Pena: prisão perpétua.

§ 295C

Uso de observações depreciativas, faladas, escritas, direta ou indiretamente, etc., que profanem o nome de Muhammad ou de outros Profeta(s).

Pena: pena de morte obrigatória e multa.

O julgamento deve ter lugar num Tribunal de Sessão, com um juiz muçulmano a presidir.

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